Dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, nos termos do §1º, do artigo 9-A, da Lei 11.350-2006, e dá outras providências.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta: Das 08:00 às 12:00h - 14:00 às 17:00h HORÁRIO DAS SESSÕES: Segunda-Feira às 19:00 - Transmissão das Sessões às 19:00h pela Rádio Comunitária São Pedro FM 105,9 e Facebook da Câmara.
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