O Papel da Câmara e dos Vereadores |
Atribuições |
REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente. Art. 2º - A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos administrativos internos. § 1º - A função legislativa; consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2º - A função de fiscalização e controle de caráter político administrativo atinge apenas os agentes políticos do Município (Prefeito, Vereadores, secretários e outros). § 3º - A· função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. § 4º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede à Praça Padre José Rossi, nº. 354, no edifício da municipalidade. § 1º - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele. § 2º - Comprovada a impossibilidade de acesso aquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as sessões ser realizadas em outro local, por decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. § 3º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
Fonte: Regimento Interno |
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/11/2024 09:44:14